Nossas políticas
Formas de pagamento
– Via transferência bancária
– Cartão de crédito
Não cobramos taxa de serviço em nossas diárias, que já incluem os 5% de ISS.
Check-in a partir das 15h00 e checkout até as 12h00.
A pousada exige o mínimo de 02 (duas) noites de hospedagem por acomodação, exceto em feriados – pois possuem uma determinação de mínimo de noites específica.
Só recebemos crianças a partir de 10 (dez) anos por medida de segurança, pois as instalações não são preparadas para menores de tal idade.
POLÍTICA DE CANCELAMENTO | ALTERAÇÃO – COVID-19
(Lei n. 14.046, de 24 de agosto de 2020, com redação dada pela Lei 14.186/2021 e alterada pela Medida Provisória n. 1.101/2022)
A segurança e o bem-estar de nossos hóspedes e equipe é nossa prioridade máxima; por isso, devido às constantes mudanças e imprevisibilidade relacionadas à COVID-19, nós implementamos uma nova política de cancelamento para proporcionar mais flexibilidade em relação às reservas.
A segurança e o bem-estar de nossos hóspedes e nossa equipe é uma prioridade máxima; por isso, devido às constantes mudanças e imprevisibilidades relacionadas à COVID-19, implementamos uma nova Política de Cancelamento para proporcionar maior flexibilidade em relação às reservas.
– Se não for possível comparecer à pousada na data reservada, isto deve ser comunicado com prazo máximo de 30 dias de antecedência ao dia do check-in. Nesse caso, será aberta a oportunidade de novo agendamento/remarcação sem custo. Tais condições foram pensadas de acordo com o § 2º do art. 2º da Lei n. 14.046/2020.
– Prazos inferiores aos indicados no § 3º do art. 2º da Lei n. 14.046/2020 serão considerados não comparecimento, estando o fornecedor desobrigado de qualquer forma de ressarcimento.
– Se o consumidor não fizer a solicitação de remarcação o cancelamento no prazo estipulado no § 1º ou não estiver enquadrado em uma das hipóteses previstas no § 2º do art. 2º da Lei n. 14.046/2020, não terá o estorno do valor desembolsado.
– Em caso de indisponibilidade de vinda à pousada, deverá ser solicitado um voucher no valor integral já pago pela reserva, que poderá ser utilizado em até 12 (doze) meses (de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022) depois do pedido de cancelamento (incisos I e II do art. 2º da Lei n. 14.046/2020).
– Para cancelamentos motivados por estado de calamidade pública, políticas restritivas e isolamento por conta da pandemia, é necessária a comprovação da situação de caso fortuito e/ou força maior.
– Se comprovado o cancelamento por conta da pandemia, e a pousada não conseguir ofertar os permissivos contidos no art. 2º, incisos I e II (Lei n. 14.046/2020), o reembolso poderá ser feito até 31 de dezembro de 2023, conforme prazo contido no §6º, inciso II, do mesmo artigo. Portanto, em caso de adiamento ou remarcação motivados pela pandemia – medidas restritivas e/ou problemas de saúde decorrentes da infecção por COVID-19 – os prazos para utilização do voucher serão até 31 de dezembro de 2022. Para os pedidos de cancelamento com base na pandemia em que o consumidor optou por não remarcar, fazer novo agendamento ou aceitar a carta de crédito para utilização até 31 de dezembro de 2022, o reembolso poderá ser efetuado pela pousada até 31 de dezembro de 2023.
POLÍTICA DE CANCELAMENTO | ALTERAÇÃO – PADRÃO
(Lei n. 16.559, de 15 de janeiro de 2019 – art. 112)
Para os casos não enquadrados na situação de calamidade causada pela COVID-19, deverão ser observados os prazos e multas sobre cancelamento e/ou adiamentos listados a seguir. Tais circunstâncias deverão ser comunicadas por escrito à agência responsável pelas reservas da pousada por meio do e-mail [email protected].
– Não será cobrada multa em caso de cancelamento de reserva desde que este seja comunicado com 60 (sessenta) dias de antecedência da data do check-in (§ 1º do art. 112 da Lei n. 16.559/2019).
– Nos casos de cancelamento realizados com menos de 60 (sessenta) dias e mais de 30 (trinta) dias de antecedência da data marcada para check-in, a multa cobrada será de 50% (cinquenta por cento) do valor total da reserva (§ 2º do art. 112 da Lei n. 16.559/2019).
– Nos casos de cancelamento com 30 (trinta) dias ou menos de antecedência da data marcada para check-in, a multa cobrada será de 75% (setenta e cinco por cento) do valor total da reserva (§ 3º do art. 112 da Lei n. 16.559/2019).
– Em caso de não comparecimento do consumidor sem aviso prévio de cancelamento, poderá ser cobrada multa de 100% (cem por cento) do valor integral da reserva (§ 7º do art. 112 da Lei n. 16.559/2019).
– Para reservas solicitadas com menos de 29 (vinte e nove) dias do check-in, o prazo de cancelamento sem ônus é de 07 (sete) dias após a confirmação destas. Se esse limite for ultrapassado, será aplicada multa de 100% do valor do período reservado.
– Em caso de pagamento pela reserva, o valor adiantado pelo consumidor deve ser devolvido e abatido da multa porventura devida em até 07 (sete) dias úteis após a confirmação do cancelamento (§ 4º do art. 112 da Lei n. 16.559/2019).
Observações: Em caso de pagamento da reserva efetuado via cartão de crédito, a pousada se reserva o direito de descontar do valor a ser reembolsado os custos das taxas cobradas pelas administradoras dos cartões, bem como eventuais custos das transferências internacionais. Estas políticas de cancelamento não são válidas para o pacote de Réveillon. Para informações sobre Réveillon, favor entrar em contato com o nosso setor de reservas.
POLÍTICA DE CANCELAMENTO | ALTERAÇÃO – FERIADOS
– Cancelamento/remarcação em até 60 dias antes da data de entrada: devolução total do valor depositado.
– Cancelamento/remarcação em até 55 dias antes da data de entrada: multa de 15% do valor depositado.
– Cancelamento/remarcação em até 40 dias antes da data de entrada: multa de 25% do valor depositado.
– Cancelamento/remarcação em até 30 dias antes da data de entrada: multa de 50% do valor depositado.
– Cancelamento/remarcação em menos de 30 dias antes da data de entrada: multa de 100% do valor depositado.